Você, pessoa física ou jurídica, que comprou imóvel residencial, comercial, rural ou urbano nos últimos 5 anos, pode ter direito à restituição do valor pago a mais do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Em julgado recente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a base de cálculo do tributo é o valor da negociação do mercado, e não o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como vinham cobrando diversos municípios.
Ao analisar o Recurso Especial n.º 1.937.821, a Primeira Seção dos recursos repetitivos do STJ firmou as seguintes teses sobre o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):
1) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
2) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); e
3) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Portanto, em regra, o cálculo do ITBI dever ser feito com base no valor pago na operação de compra e venda, não estando vinculado a base de cálculo do IPTU. Anteriormente à decisão, os Municípios costumavam utilizar como base de cálculo: a do IPTU, o valor da transação ou o valor venal de referência, prevalecendo o que fosse maior.
Dessa forma, é importante que o comprador atente para os valores envolvidos na transação imobiliária, conferindo na escritura e nos documentos de lançamento do imposto, a base de cálculo utilizada pelo município para cobrança do tributo. Seguindo a jurisprudência destacada do Superior Tribunal de Justiça, a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor de fato desembolsado na compra do imóvel, conforme registrado em escritura.
Se a base de cálculo empregada foi o valor venal do imóvel indicado no carnê do IPTU ou o valor de referência adotado pela prefeitura, então é provável que você tenha direito à restituição do imposto pago em excesso.
O contribuinte tem o direito de buscar na Justiça a devolução do montante excedente do tributo pago devido a uma cobrança ilegal por parte do município. Esse valor pago inadequadamente deve ser atualizado financeiramente, com a inclusão de juros calculados a partir da data do pagamento.
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